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GOVERNO PROMULGA REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS DO AFRMM PARA 8% Publicado em 28/03/2022
Dispositivos incorporados à Lei 14.301/2022 (BR do Mar) também
garantem 10% de recursos do adicional para projetos da Marinha e incluem
empresas de dragagem, recintos alfandegados de zona secundária e centros de
treinamento no regime especial para compra de equipamentos.
O governo promulgou as mudanças na lei
14.301/2022 (BR do Mar) definidas pelo Congresso na última quinta-feira (17),
em sessão conjunta para análise de vetos presidenciais ao programa de estímulo
à cabotagem. Com a promulgação, publicada no Diário Oficial da União desta
sexta-feira (25), ficam incorporados ao texto dos dispositivos que garantem a
renovação do Reporto até o final de 2023, além da redução das alíquotas do
Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
Com as mudanças, o recolhimento do AFRMM passou de 25% para 8% no longo curso,
exceto para o transporte fluvial e lacustre de granéis líquidos nas regiões
Norte e Nordeste, cujo frete continuará com o encargo de 40%. A alíquota da
cabotagem caiu de 10% para 8%. Também foi garantido o repasse de 10% dos
recursos do adicional para projetos de programas do Comando da Marinha
destinados à construção e a reparos, em estaleiros brasileiros, de embarcações
auxiliares, hidrográficas e oceanográficas, bem como de embarcações a serem
empregadas na proteção do tráfego marítimo nacional.
Já a decisão que envolve o Reporto permite a volta do incentivo para compra de
equipamentos portuários sem similar nacional, que havia perdido validade no
final de 2020. O texto final da lei inclui entre os beneficiários do regime
especial empresas de dragagem, recintos alfandegados de zona secundária e
centros de formação profissional e treinamento multifuncional que constam na
Lei dos Portos (12.815/2013). As aquisições e importações amparadas pelo
Reporto têm validade de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023.
Fonte: Revista Portos e Navios